CEI BENTA VANOLLI

Você sabe tudo sobre as SÍNDROMES?
AUTISMO
Definição: transtorno com influência genética causado por defeitos em partes do cérebro, como o corpo caloso (que faz a comunicação entre os dois hemisférios), a amídala (que tem funções ligadas ao comportamento social e emocional) e o cerebelo (parte mais anterior dos hemisférios cerebrais, os lobos frontais).
Características: dificuldades de interação social, de comportamento (movimentos estereotipados, como rodar uma caneta ou enfileirar carrinhos) e de comunicação (atraso na fala). "Pelo menos 50% dos autistas apresentam graus variáveis de deficiência intelectual", afirma o neurologista José Salomão Schwartzman, docente da pós-graduação em Distúrbios do Desenvolvimento da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo. Alguns, porém, têm habilidades especiais e se tornam gênios da informática, por exemplo.
Recomendações: para minimizar a dificuldade de relacionamento, crie situações que possibilitem a interação. Tenha paciência, pois a agressividade pode se manifestar. Avise quando a rotina mudar, pois alterações no dia a dia não são bem-vindas. Dê instruções claras e evite enunciados longos.
SÍNDROME DE ASPERGER
Definição: condição genética que tem muitas semelhanças com o autismo.
Características: focos restritos de interesse são comuns. Quando gosta de Matemática, por exemplo, o aluno só fala disso. "Use o assunto que o encanta para introduzir um novo", diz Salomão Schwartzman.
Recomendações: as mesmas do autismo.
SÍNDROME DE WILLIAMS
Definição: desordem no cromossomo 7.
Características: dificuldades motoras (demora para andar e falta de habilidade para cortar papel e andar de bicicleta, entre outros) e de orientação espacial. Quando desenha uma casa, por exemplo, a criança costuma fazer partes dela separadas: a janela, a porta e o telhado ficam um ao lado do outro. No entanto, há um interesse grande por música e muita facilidade de comunicação. "As que apresentam essa síndrome têm uma amabilidade desinteressada", diz Mônica Leone Garcia.
Recomendações: na sala de aula, desenvolva atividades com música para chamar a atenção delas.
SÍNDROME DE RETT
Definição: doença genética que, na maioria dos casos, atinge meninas.
Características: regressão no desenvolvimento (perda de habilidades anteriormente adquiridas), movimentos estereotipados e perda do uso das mãos, que surgem entre os 6 e os 18 meses. Há a interrupção no contato social. A comunicação se faz pelo olhar.
Recomendações: "Crie estratégias para que esse aluno possa aprender, tentando estabelecer sistemas de comunicação", diz Shirley Rodrigues Maia, da Ahim-sa. Muitas vezes, crianças com essa síndrome necessitam de equipamentos especiais para se comunicar melhor e caminhar.
Se quiser saber um pouco mais basta acessar: http://revistaescola.abril.com.br/
Por que trabalhar música na educação infantil?
Quer saber?
Acesse:
http://revistaescola.abril.com.br/educacao-infantil/4-a-6-anos/musica-aprender-se-divertir-422851.shtml






Acesse:
E saiba um pouco mais sobre a importância do BRINCAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL.
Um texto super bacana que vale a pena ler e refletir!
Educação física na creche? Pra quê?
Assista o vídeo com a professora da faculdade de Educação da USP, Tizuko Morchida: "A importância do Brincar".
Não deixe de assistir: Mário Sergio Cortella fala sobre a importância da família na escola.
Içami Tiba fala sobre educação dos filhos: como colocar limites.
Não vai viajar e não sabe o que fazer nas férias com o seu (a) filho (a)?
Não fique preocupada com o recesso escolar! Sempre tem alguma brincadeira para fazer com as crianças. Confira ideias fáceis para a família toda se divertir
As férias estão chegando, você não vai viajar e não sabe o que fazer com as crianças dentro de casa? Esse é um tempo para brincar e muito!
Veja também:11 ideias para curtir as férias com as crianças
“Eu deixo os pequenos fazerem a maior bagunça em casa nessa época”, conta Fernanda Oening, mãe da Clara e do Theo, de 5 e 2 anos. Ela e os filhos adoram se divertir com todos os brinquedos ao mesmo tempo, sem se preocupar com a organização.
Quer ideias para sair da rotina e aproveitar bastante esse tempo de descanso com os filhotes sem sair de casa? Listamos abaixo 10 sugestões muito divertidas e fáceis do que fazer com eles no quarto, na sala, no quintal, no condomínio do prédio...
1. História em quadrinhos
Os gibis fazem parte das suas lembranças de infância? Então, não seria legal passar um tempo com os seus filhos desenhando histórias em quadrinhos? Pensem nos personagens, deem nomes a eles e imaginem enredos curtinhos. Vai ser uma diversão!
2. Banho de chuva
Férias de verão combinam com chuva. E chuva combina com criança feliz! Começou a pingar? Deixe as crianças livres para brincar e correr. A sensação de liberdade é maravilhosa e você pode entrar na brincadeira também. Por que não?
3. Aplicativos, jogos online e sites educativos
Toda família sabe que é importante controlar o tempo das crianças em frente às telas do computador e dos tablets (a blogueira Paula Rizzo já comentou sobre o assunto), mas não dá para negar que elas adoram brincar com os aplicativos e jogos online disponíveis. Que tal promover breves competições entre vocês? A turminha vai adorar.
4. Festa do pijama
Chame alguns amigos da escola, familiares ou vizinhos e promova uma grande festa do pijama. Legal mesmo é quando tem sessão de cinema com pipoca e café da manhã especial no dia seguinte. Confira aqui todas as dicas para deixar a noite mais bacana.
5. Brincadeiras clássicas
Pular corda e elástico, rodar bambolê, brincar de esconde-esconde e pega-pega... Não esqueça nunca das brincadeiras clássicas infantis. Elas agradam a todas as crianças, nunca saem de moda e podem ser feitas dentro e fora de casa.
6. Guerra de bexigas
Nos dias de chuva, aproveite para recolher água com ajuda da criança. Depois, quando o sol aparecer, encha um monte de bexigas para brincar com as crianças em um dia de calor. Sim, guerra de balões é diversão certa! E, se você mora em condomínio, pode pedir autorização para brincar na quadra do prédio – assim ninguém reclama e você envolve toda a garotada.
7. Fazendo arte com argila
As brincadeiras com argila podem durar o dia inteiro. Separe um cantinho onde vocês possam se sujar bastante. A modelagem é uma delícia, a argila é fresquinha e combina com os dias quentes. Depois que a argila secar, é só pintar os objetos montados com tinta guache.
8. Cozinhando em família
Dizem que a cozinha é o melhor lugar da casa. Se você concorda, leve as crianças para lá com você. Dicas de receitas não faltam (tem um monte delas aqui)! E colocar o seu filho dentro desse processo pode até melhorar o apetite dele.
9. Piquenique
Junte os amigos da escola, do bairro ou do prédio (ou só você e o seu filho mesmo) e promova um piquenique. As crianças podem ajudar a preparar os quitutes e os convidados também colaboram levando os alimentos e bebidas que mais gostam para compartilhar com os colegas. Ah! Aproveite e leia as recomendações da blogueira Patrícia Cerqueira para piqueniques no verão.
10. Brincando de teatro
Vamos estimular a criatividade das crianças brincando de teatrinho? Pode ser com fantoches feitos com meias velhas ou com papel, por exemplo. Se as crianças quiserem virar os personagens, crie fantasias especiais ou monte-as com roupas de toda a família. Dá até para improvisar um palco no quintal. Quem resiste?
O CONSELHO ESCOLAR VEM AÍ!
O QUE É O CONSELHO ESCOLAR?
O CONSELHO ESCOLAR (CE) é um órgão colegiado, constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, membros do magistério, funcionários e diretor/a), que toma decisões sobre questões administrativas, financeiras e político-pedagógicas da escola. Representam, assim, um lugar de participação e decisão, um espaço de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social e promovendo a gestão compartilhada.
QUAL A FUNÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR?
O CE tem a finalidade de assegurar a participação de todos os segmentos para participar das decisões da escola, acompanhando a aplicação dos recursos e discutindo prioridades. Além disso, o Conselho também deve avaliar a atuação da escola na execução do projeto político-pedagógico, bem como participar das discussões sobre assuntos de interesse da comunidade escolar.
COMO É CONSTITUÍDO O CONSELHO ESCOLAR?
O CE será constituído por um número de no mínimo cinco e no máximo 21 conselheiros de acordo com a realidade de cada escola. A legislação assegura a proporcionalidade de 50% por cento ao segmento pais/alunos/comunidade local.
O CE, será eleito a cada dois anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva
QUEM PODE SER CANDIDATO?
Pais ou responsáveis legais por alunos regularmente matriculados, alunos cursando o 5º ano em diante, membros do corpo docente (professores e coordenadores pedagógicos), monitores das unidades de educação infantil, integrantes da APP nas unidades de educação infantil e membros da comunidade local.
COMO O CONSELHO ESCOLAR DEVE FUNCIONAR?
O Conselho Escolar reunir-se-á bimestralmente, com pauta previamente estabelecida, e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou atendendo solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus integrantes titulares.
O QUE O CONSELHO ESCOLAR NÃO PODE FAZER?
O Conselho Escolar não tem poder de admitir ou demitir professores ou outros funcionários do quadro de pessoal da escola. No entanto, havendo problemas com algum funcionário da escola, o conselho pode solicitar providências à SEME. Também não é responsável pela administração da escola ou pela escolha de programas de ensino e aprendizagem.
QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS ESCOLARES?
1. Representar seu segmento discutindo, formulando e avaliando internamente propostas a serem apresentadas nas reuniões do Conselho;
2. Promover reuniões com seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento da escola, bem como o encaminhamento de sugestões e proposições ao CE;
3. Participação na elaboração do PPP da escola e do calendário escolar anual ou suas alterações;
4. Fiscalizar a execução do calendário escolar, assegurando o cumprimento dos duzentos dias letivos e das oitocentas horas anuais estabelecidos conforme legislação vigente;
5. Fiscalização do Plano de Aplicação de recursos financeiros, repassados à escola;
6. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados;
7. Orientar e coordenar os seus segmentos visando à eleição de seus representantes do Conselho;
8. Divulgar as decisões do Conselho aos seus pares;
9. Colaborar na execução das medidas definidas no CE, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência, entre outras.
Legislação Federal: Constituição Federal: Art.205 e Art. 206, inciso VI.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Arts. 12, 13, 14 e 15.
Lei 13005, de 25 de junho de 2014
Legislação Municipal: Decreto nº 7.470 de 28/07/2014.
